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sábado, 24 de setembro de 2011

Segurança Coorporativa e Segurança do Trabalho. Uma Interação Necessária

Atualmente a integração da área de segurança com outra área com as mesmas afinidades intitucionais como a segurança do trabalho é vital, para minimizar os riscos afetos a cada profissão, e principalmente zelando pela integridade física e mental dos colaboradores.

Por André Luiz Padilha Ferreira

 Segurança Coorporativa e Segurança do Trabalho.

                                        Uma interação necessária.
Em todos os locais de trabalho existem perigos que dão origem a riscos. Os riscos são os potenciais causadores de acidentes de trabalho e de numerosas DORT (doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho).
Daí surge a necessidade do "Gestor de Segurança" ter um conhecimento de outras áreas do conhecimento, neste caso faço clara menção a Segurança do Trabalho, principalmente quando o setor de segurança esta integrado com os demais setores da empresa.
Após um caso de acidente do trabalho, todas as medidas corretivas devem ser adotadas de forma a evitar que tal fato danoso, tanto para o trabalhador quanto para a empresa volte a acontecer novamente.
A integração do setor de segurança patrimonial com o SESMT (Serviço Especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), conforme estabelece o Art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e também pela Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho.
É extremamente importante essa integração entre os departamentos de segurança, pois um setor e complementar ao outro dentro de uma organização, pois os dois profissionais têm a obrigação de zelar pela saúde e integridade física de todos os funcionários, principalmente aqueles que trabalham em postos alocados de uma empresa que terceiriza serviços de segurança e conservação e limpeza. Algumas empresas contratantes acompanham bem de perto esta função da empresa terceirizada. O não fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e não confecção, apresentação e aprovação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pela empresa contratada podem acarretar penalidades contratuais até mesmo à suspensão do contrato por não cumprimento de clausula contratual.
Um grande avanço na Segurança do Trabalho no Brasil foi o devido reconhecimento do Colete Balístico como EPI, conforme Portaria nº 194 de 07 de dezembro de 2010, da Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, que obriga as empresas de vigilância a fornecer coletes balísticos aos vigilantes que trabalham armados nos postos de vigilância alocados.
Esses tópicos abordados acima são importantes para o bom andamento das atividades administrativas e operacionais de qualquer empresa. Outro ponto importante que deve ser rigorosamente acompanhado pela direção de uma empresa e os demais setores, é a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), que no Art. 22, da Lei 8. 213/91 obriga que qualquer acidente do trabalho seja comunicado para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), tal comunicação se faz necessário para respaldar a empresa e o trabalhador nos âmbitos: previdenciários, estatísticos, epidemiológicos, trabalhistas e sociais.
No caso de acidente do trabalho com óbito do trabalhador a comunicação de vê ser imediata, a emissão da CAT por parte do empregador é obrigatória, mesmo sem afastamento do colaborador. Sendo que a comunicação oficial do acidente do trabalho deve ser feita até o 1º dia útil após o acidente, caso previsto também no Art. 22 da Lei 8. 213/91, a não comunicação e punível com multa para a empresa.
Outro ponto deve ser observado pelo responsável do setor de segurança é o Mapeamento dos Riscos Ambientais, pois em algumas empresas o setor de segurança do trabalho é atrelado ao setor de segurança coorporativa, de acordo com o organograma da empresa.
Todo e qualquer ambiente deve ser mapeado, de forma ilustrativa para que o trabalhador tenha a plena consciência do risco a que está exposto. Abaixo segue um modelo ilustrativo do mapa de riscos ambientais bem simples de ser elaborado.
Mapa de Risco Ambientais.
A falta de reconhecimento dos riscos ambientais que podem causar DORT (doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho) é a principal causa de acidentes do trabalho. Como se prevenir de algo que não conhecemos? Essa pergunta é claramente respondida pelo MT (Ministério do Trabalho), na Norma Regulamentadora nº 5 (CIPA - Comissão Interna de Acidente do Trabalho), abaixo estão elencadas alguns dos riscos comumente encontrados nos locais e ambientes de trabalho que se classificam em:
Riscos físicos; Riscos químicos; Riscos biológicos; Riscos ergonômicos.
Nos riscos físicos (ou contaminantes físicos, como também são conhecidos) incluem-se:
Ruído; Vibrações; Radiações ionizantes e não ionizantes; Temperaturas extremas – calor e frio; Pressões anormais.
De acordo com estudos da Fundação Européia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, a exposição a riscos físicos nos locais de trabalho é uma das principais causas dos problemas de saúde dos trabalhadores da União Européia, não tendo havido qualquer melhoria entre 1990 e 2000.
Os riscos físicos são gerados pelos agentes que têm capacidade de modificar as características físicas do meio ambiente. Por exemplo, a existência de um tear numa tecelagem introduz no ambiente um risco do tipo físico, já que tal máquina gera ruídos, isto é, ondas sonoras desagradáveis que irão alterar a pressão acústica que incide sobre os ouvidos dos trabalhadores.
Os riscos físicos caracterizam-se por:
Necessitarem de um meio de transmissão (em geral o ar) para que a sua nocividade se propague; Agirem sobre as pessoas mesmo que elas não tenham contacto direto com a fonte do risco; Darem origem a lesões diversas crônicas e não imediatas (a não ser em caso de acidente grave).
Ruído (breve explanação):
O ruído pode ter muitas definições, umas mais físicas e objetivas, outras mais subjetivas. Quando se trata de aspectos da segurança e higiene no trabalho define-se ruído como "um som desagradável, indesejável e/ou perigoso para a saúde e para a segurança e para a saúde do trabalhador".
O ruído excessivo tem conseqüências na saúde dos trabalhadores, mas também no seu desempenho, designadamente na qualidade do trabalho produzido e na produtividade. A conseqüência mais evidente para saúde é a surdez, que poderá ser temporária ou permanente.
Após essa breve explanação sobre algumas matérias de extrema relevância para o gestor de segurança, sobre o seu cotidiano e os demais conhecimentos que um profissional deve ter para a boa condução de uma rotina previamente estabelecida.
Um bom planejamento é fundamental para ajudar a propor solução para problemas aparentemente difíceis. Sejamos todos responsáveis para a obtenção de uma boa qualidade vida.
Fonte:http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/seguranca-coorporativa-e-seguranca-do-trabalho-uma-interacao-necessaria/58316/

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