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sábado, 24 de setembro de 2011

Segurança Coorporativa e Segurança do Trabalho. Uma Interação Necessária

Atualmente a integração da área de segurança com outra área com as mesmas afinidades intitucionais como a segurança do trabalho é vital, para minimizar os riscos afetos a cada profissão, e principalmente zelando pela integridade física e mental dos colaboradores.

Por André Luiz Padilha Ferreira

 Segurança Coorporativa e Segurança do Trabalho.

                                        Uma interação necessária.
Em todos os locais de trabalho existem perigos que dão origem a riscos. Os riscos são os potenciais causadores de acidentes de trabalho e de numerosas DORT (doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho).
Daí surge a necessidade do "Gestor de Segurança" ter um conhecimento de outras áreas do conhecimento, neste caso faço clara menção a Segurança do Trabalho, principalmente quando o setor de segurança esta integrado com os demais setores da empresa.
Após um caso de acidente do trabalho, todas as medidas corretivas devem ser adotadas de forma a evitar que tal fato danoso, tanto para o trabalhador quanto para a empresa volte a acontecer novamente.
A integração do setor de segurança patrimonial com o SESMT (Serviço Especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), conforme estabelece o Art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e também pela Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho.
É extremamente importante essa integração entre os departamentos de segurança, pois um setor e complementar ao outro dentro de uma organização, pois os dois profissionais têm a obrigação de zelar pela saúde e integridade física de todos os funcionários, principalmente aqueles que trabalham em postos alocados de uma empresa que terceiriza serviços de segurança e conservação e limpeza. Algumas empresas contratantes acompanham bem de perto esta função da empresa terceirizada. O não fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e não confecção, apresentação e aprovação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pela empresa contratada podem acarretar penalidades contratuais até mesmo à suspensão do contrato por não cumprimento de clausula contratual.
Um grande avanço na Segurança do Trabalho no Brasil foi o devido reconhecimento do Colete Balístico como EPI, conforme Portaria nº 194 de 07 de dezembro de 2010, da Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, que obriga as empresas de vigilância a fornecer coletes balísticos aos vigilantes que trabalham armados nos postos de vigilância alocados.
Esses tópicos abordados acima são importantes para o bom andamento das atividades administrativas e operacionais de qualquer empresa. Outro ponto importante que deve ser rigorosamente acompanhado pela direção de uma empresa e os demais setores, é a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), que no Art. 22, da Lei 8. 213/91 obriga que qualquer acidente do trabalho seja comunicado para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), tal comunicação se faz necessário para respaldar a empresa e o trabalhador nos âmbitos: previdenciários, estatísticos, epidemiológicos, trabalhistas e sociais.
No caso de acidente do trabalho com óbito do trabalhador a comunicação de vê ser imediata, a emissão da CAT por parte do empregador é obrigatória, mesmo sem afastamento do colaborador. Sendo que a comunicação oficial do acidente do trabalho deve ser feita até o 1º dia útil após o acidente, caso previsto também no Art. 22 da Lei 8. 213/91, a não comunicação e punível com multa para a empresa.
Outro ponto deve ser observado pelo responsável do setor de segurança é o Mapeamento dos Riscos Ambientais, pois em algumas empresas o setor de segurança do trabalho é atrelado ao setor de segurança coorporativa, de acordo com o organograma da empresa.
Todo e qualquer ambiente deve ser mapeado, de forma ilustrativa para que o trabalhador tenha a plena consciência do risco a que está exposto. Abaixo segue um modelo ilustrativo do mapa de riscos ambientais bem simples de ser elaborado.
Mapa de Risco Ambientais.
A falta de reconhecimento dos riscos ambientais que podem causar DORT (doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho) é a principal causa de acidentes do trabalho. Como se prevenir de algo que não conhecemos? Essa pergunta é claramente respondida pelo MT (Ministério do Trabalho), na Norma Regulamentadora nº 5 (CIPA - Comissão Interna de Acidente do Trabalho), abaixo estão elencadas alguns dos riscos comumente encontrados nos locais e ambientes de trabalho que se classificam em:
Riscos físicos; Riscos químicos; Riscos biológicos; Riscos ergonômicos.
Nos riscos físicos (ou contaminantes físicos, como também são conhecidos) incluem-se:
Ruído; Vibrações; Radiações ionizantes e não ionizantes; Temperaturas extremas – calor e frio; Pressões anormais.
De acordo com estudos da Fundação Européia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, a exposição a riscos físicos nos locais de trabalho é uma das principais causas dos problemas de saúde dos trabalhadores da União Européia, não tendo havido qualquer melhoria entre 1990 e 2000.
Os riscos físicos são gerados pelos agentes que têm capacidade de modificar as características físicas do meio ambiente. Por exemplo, a existência de um tear numa tecelagem introduz no ambiente um risco do tipo físico, já que tal máquina gera ruídos, isto é, ondas sonoras desagradáveis que irão alterar a pressão acústica que incide sobre os ouvidos dos trabalhadores.
Os riscos físicos caracterizam-se por:
Necessitarem de um meio de transmissão (em geral o ar) para que a sua nocividade se propague; Agirem sobre as pessoas mesmo que elas não tenham contacto direto com a fonte do risco; Darem origem a lesões diversas crônicas e não imediatas (a não ser em caso de acidente grave).
Ruído (breve explanação):
O ruído pode ter muitas definições, umas mais físicas e objetivas, outras mais subjetivas. Quando se trata de aspectos da segurança e higiene no trabalho define-se ruído como "um som desagradável, indesejável e/ou perigoso para a saúde e para a segurança e para a saúde do trabalhador".
O ruído excessivo tem conseqüências na saúde dos trabalhadores, mas também no seu desempenho, designadamente na qualidade do trabalho produzido e na produtividade. A conseqüência mais evidente para saúde é a surdez, que poderá ser temporária ou permanente.
Após essa breve explanação sobre algumas matérias de extrema relevância para o gestor de segurança, sobre o seu cotidiano e os demais conhecimentos que um profissional deve ter para a boa condução de uma rotina previamente estabelecida.
Um bom planejamento é fundamental para ajudar a propor solução para problemas aparentemente difíceis. Sejamos todos responsáveis para a obtenção de uma boa qualidade vida.
Fonte:http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/seguranca-coorporativa-e-seguranca-do-trabalho-uma-interacao-necessaria/58316/

Interdição do Porto de Aratu

da Reportagem
Portogente

Na última quarta-feira (21), no período da tarde, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-BA) interditou o Porto de Aratu-Candeias por não apresentar segurança para os trabalhadores e trabalhadoras que operam em suas áreas. Para tanto, foi solicitada a solução dos problemas nos Terminais de Granéis Sólidos (TGS) dos píeres I e II. O que representa, seguramente, mais de 90% das operações paradas no porto citado, pois a operação ficou restrita aos navios que possuam equipamento próprio para carga e descarga.

Até que os problemas apontados pela SRTE-BA não sejam resolvidos, fica proibida a utilização dos equipamentos pertencentes à Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba). Dentre as irregularidades apontadas estão a má conservação dos aparelhos e das áreas de carga e descarga e o seu mau funcionamento. A relação dos problemas e das medidas a serem adotadas foi entregue a Codeba, Autoridade Portuária proprietária da área e responsável pelas providencias necessárias.

Caso fossem tomadas providências preventivas, a interdição não seria necessária. O assunto segurança vem sendo debatido, exaustivamente, no Conselho de Autoridade Portuária (CAP), que tem suas reuniões mensais. O CAP é formado por quatro blocos: Bloco I – Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal; Bloco II - operadores portuários e armadores (donos de navios); Bloco III – trabalhadores; Bloco IV – usuários do porto. Conclusão, o problema foi previsto e deveria ser evitado.

A segurança no trabalho é primordial em qualquer ambiente laboral, ainda mais no porto onde os acidentes, em 95% dos casos, causam sérios danos à saúde e até a perda de vida dos trabalhadores.

O problema criado afeta não só a economia do Estado, mas também a do país. Em situação normal, o movimento no porto de Aratu-Candeias já é grande, com filas de navios à espera de atracação, pois o citado porto é o maior do Brasil na movimentação de granéis sólidos, líquidos e gasosos. Por ele são movimentados produtos dos mais variados tipos, desde minérios até produtos químicos já industrializados.

Quando o governo perceber que porto é sinônimo de economia saudável, quem sabe a situação melhore. Até lá, a comunidade portuária continua sofrendo com ingerências políticas nas Cias. Docas brasileiras de forma continuada. Pessoas “caindo de paraquedas” em cargos de direção e chefia, e em quase 100% dos casos, com nenhum conhecimento da atividade portuária.

Familiares dizem que operários não tinham proteção quando laje desabou

Peritos vão investigar condições de obra que desabou em Goiânia.
Advogado diz que construtora segue normas do Ministério do Trabalho.
Os parentes dos operários mortos em um acidente ocorrido em um prédio em construção no Setor Celina Park, em Goiânia, na sexta-feira (23) reclamam que os trabalhadores não utilizavam equipamentos de proteção individual.
O advogado da construtora responsável pela obra, Tarcísio Bandeira, afirma que a empresa segue as normas do Ministério do Trabalho. “A empresa Engel sempre fornece equipamentos de segurança como botas, cintos de segurança, capacete e óculos conforme determinam as normas reguladoras do Ministério do Trabalho”, declara o advogado.
De acordo com a mãe de uma das vítimas, Roseni Soares, seu filho, um rapaz de 22 anos, não usava cinto de segurança no momento do acidente. “Se estivesse usando, talvez tivesse só se machucado, quebrado uma perna ou um braço. Não tinha morrido”, lamenta. A esposa desse mesmo operário questiona a responsabilidade da empresa. “Se você sobe num prédio, a obrigação da empresa é de fazer com que usem cinto. Porque é perigoso subir em um prédio de 20 andares”, diz.
saiba mais
Dois dos operários feridos em desabamento de laje deixam hospital
Chega a 3 o número de mortos em desabamento de laje em Goiânia
Dois morrem e quatro ficam feridos em desabamento de laje, em Goiânia
O irmão de outro trabalhador, que tinha 26 anos, conta que o operário tinha vindo do Maranhão há menos de um mês para tentar uma vida melhor. “Viemos eu, meu outro irmão e ele, mais a minha esposa e a dele. Viemos procurar um meio de vida, trabalhar. E ninguém espera que aconteça uma tragédia como essa”, relata Francisco Chagas.
Dois dos trabalhadores mortos não eram de Goiás. O corpo de um deles foi levado para a Bahia e o de outro segue para o Maranhão. O terceiro operário está sendo velado no Setor Madre Germana I, em Aparecida de Goiânia. No Hugo, apenas um operário que ficou ferido permanece internado. O estado de saúde dele é regular.
Perícia
Dois peritos da Polícia Técnico Científica estiveram na manhã deste sábado (24) no prédio em construção, onde houve um desabamento que provocou a morte de três pessoas, no Setor Celina Park, em Goiânia. “Hoje a gente faz a parte de engenharia legal. A partir daí serão avaliadas as condições da obra”, diz o perito criminal Ivomar Zancanaro. Apesar da tragédia, alguns operários estavam trabalhando no local na manhã deste sábado.

Acidente
O acidente aconteceu na tarde de sexta-feira (23). Oito operários trabalhavam na concretagem de um pórtico – um tipo de portal acima do último andar – que cedeu, arremessando ao solo e matando dois dos oito funcionários que estavam no local.

Antes de baterem no chão, os dois homens romperam duas estruturas de madeira conhecidas como guarda-homem. Passaram pelo equipamento no 20º andar e depois no 1º andar, mas acabaram caindo no térreo da obra, ao lado do caminhão que fornecia concreto para encher a estrutura no 20º andar.

Um terceiro homem foi morto por causa da parte do concreto que se rompeu. Três trabalhadores ficaram bem machucados e foram levados para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).

“Só ouvi só um barulho de lá. Foi muito feio. É triste ver um colega de serviço assim”, comenta um operário da obra.
Fonte: G1


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